Comprar ou alugar em 2026: o que vale mais a pena?
A conta entre comprar e alugar um imóvel em 2026, os fatores que pesam na decisão e como saber qual faz mais sentido para o seu momento.

Mercado imobiliário
Os rendimentos mensais de fundos imobiliários são isentos de IR para pessoa física — mas há regras e exceções importantes que todo cotista precisa conhecer.
A isenção de IR nos rendimentos de FIIs é real — mas ela tem condições, exceções e um campo da declaração que muita gente preenche errado. Tem cotista que pagou imposto quando não precisava, e tem gente que deixou de declarar achando que isenção significa "não precisa nem informar". Os dois erros podem dar problema com a Receita.
Vamos dissecar como funciona de verdade.
A Lei 11.033/2004 isenta de IR os rendimentos distribuídos por Fundos de Investimento Imobiliário para cotistas pessoas físicas, mas com duas condições obrigatórias:
Qualquer FII listado na B3 com mais de 50 cotistas se enquadra. Isso inclui a esmagadora maioria dos fundos disponíveis para investidor de varejo. A exceção seria um fundo fechado com poucos cotistas — situação rara para quem investe via corretora normal.
Isento de IR: - Os rendimentos mensais (proventos, dividendos) creditados na conta da corretora
Tributado em 20%: - O ganho de capital na venda de cotas (preço de venda menos custo médio de aquisição) - O lucro em operações de day trade com cotas de FII (tributado em 20% também, mas com come-cotas mensal)
Uma confusão frequente: o investidor vende as cotas com lucro, não recolhe o DARF, e descobre mais tarde na malha fina. O rendimento é isento; o ganho na venda, não.

Mesmo sendo isento, o rendimento de FII precisa entrar na declaração:
A corretora envia o informe de rendimentos até o final de fevereiro — ele traz o total de proventos por fundo e o custo médio das posições. Use exatamente os números do informe; não tente recalcular manualmente.
1. Amortização não é rendimento: quando um fundo vende um ativo (imóvel ou CRI) e distribui parte do capital, isso é amortização — é tributada como ganho de capital, não isenta como o rendimento normal. Fique atento ao comunicado do fundo quando o valor distribuído for muito acima do usual.
2. Juros sobre Capital Próprio: alguns FIIs pagam JCP em vez de rendimento em determinados meses. JCP tem retenção de 15% na fonte. Raro, mas acontece — especialmente em fundos de papel em reestruturação.
3. Cotista pessoa jurídica: a isenção só vale para PF. Empresa que investe em FII paga IR sobre os rendimentos normalmente.
Compare: um CDB que paga 12% ao ano sofre IR de 15% (em aplicações acima de 2 anos), resultando em 10,2% líquido. Um FII com DY de 10% ao ano entrega esses 10% líquidos — nenhum imposto retido sobre os proventos mensais. Em carteiras maiores, a diferença acumula de forma significativa.
Para quem quer montar uma carteira completa com critério, o guia de como montar uma carteira de fundos imobiliários do zero é o passo seguinte natural. E para entender como o P/VP influencia a decisão de compra, o artigo sobre valor patrimonial dos FIIs traz uma perspectiva diferente.
A isenção de IR nos FIIs é uma das poucas vantagens tributárias que sobreviveram às reformas dos últimos anos. Vale entender as regras exatas para não perder o benefício por erro de declaração.
Consulte um contador ou especialista em imposto de renda para adequar a sua situação específica. As regras tributárias podem mudar — acompanhe as atualizações da Receita Federal. Veja mais análises em /blog/categoria/mercado.
Não, se o fundo tiver mais de 50 cotistas e for listado na B3. Mas os rendimentos precisam ser declarados na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" do IRPF.
Sim. O ganho de capital na venda de cotas de FII é tributado em 20%, independente do prazo. O imposto deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Amortização ocorre quando o fundo distribui parte do capital (por exemplo, após vender um imóvel). É tributada como ganho de capital (20%), não como rendimento isento. Fique atento aos comunicados do fundo quando o pagamento for acima do habitual.
São isenções distintas com regras diferentes. A LCI/LCA é isenta para PF sem condições de prazo de aplicação (desde a reformulação recente). A isenção do FII depende de o fundo ter mais de 50 cotistas e ser negociado em bolsa. Os dois escapam do IR sobre os rendimentos, mas de formas diferentes.
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