Multa por atraso de aluguel: como a administração calcula e cobra
Multa e juros por atraso no aluguel têm regras definidas em lei. Saiba como a administradora calcula os encargos e como funciona o fluxo de cobrança na prática.

Gestão de imóveis
Tem cachorro grande e está com dificuldade de alugar? Saiba como negociar com o proprietário e o que a lei diz sobre pets em imóveis alugados.
Quem tem um Labrador, Golden Retriever ou Pastor Alemão sabe como é: dezenas de imóveis visitados, "aceita pet" no anúncio — mas aparece "depende do porte" na hora da conversa. E "porte grande" quase sempre vira "não aceito". O que fazer?
Primeiro: isso não é ilegal da parte do proprietário. A lei não obriga a aceitar animais. O que você pode fazer é mudar a percepção de risco — e isso se faz com informação, não com pressão.
Geralmente são três medos:
Dano ao imóvel: arranhões em portas e pisos, marcas de garras no piso de madeira, odor acumulado em carpete ou tapete, dano à pintura. Animais de grande porte têm mais força e mais presença física.
Reclamações de vizinhos: latidos (especialmente quando o dono sai), comportamento em áreas comuns, condomínio que não aceita animais de grande porte.
Dificuldade de remoção: se o inquilino não conseguir cuidar do animal, o proprietário teme que o bicho fique no imóvel mesmo após a saída.
Entender esses medos é o começo da negociação.
Chegue organizado. Uma proposta que endereça os medos diretamente tem muito mais chance:
Documentação do animal: - Carteirinha de vacinação atualizada - Atestado de saúde do veterinário - Laudo de adestramento ou certificado de treinamento (se tiver) - Foto do animal em ambiente doméstico (tranquilo, treinado)
Proposta financeira diferenciada: - Caução maior: em vez de três meses, ofereça quatro ou cinco — um "depósito pet" - Proposta de vistoria mensal nos primeiros seis meses - Contratação de seguro de responsabilidade civil do animal (existe e é barato — cobre danos causados pelo pet a terceiros e ao imóvel)
Carta de intenção do condomínio (se o condomínio aceita): imprima a convenção do condomínio mostrando que o animal está dentro das regras. Isso tira um argumento do proprietário.

Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que condomínios não podem proibir a permanência de animais domésticos nas unidades — apenas regular o uso das áreas comuns. Isso vale mesmo que a convenção antiga proíba.
Ou seja: o condomínio não pode expulsar seu animal do apartamento. Mas pode proibir de descer pelo elevador social, de usar a piscina, de circular sem guia e focinheira.
O proprietário individual, porém, pode incluir no contrato a proibição de animais — e isso é diferente da regra do condomínio. Daí a importância da negociação antes de assinar.
Negocie um aditivo ao contrato especificando que a presença do animal foi autorizada. Isso te protege de cobranças genéricas de "dano por pet" na saída sem evidência concreta.
Para quem busca imóvel em São Paulo ou BH e quer um processo mais ágil, a LUVI HOME pode ser uma opção para verificar disponibilidade de imóveis que aceitem animais.
E sobre como se preparar para a mudança com pet, veja o guia completo de como trocar de imóvel sem dor de cabeça.
Pode incluir a proibição no contrato. Diferente do condomínio, onde o STJ proibiu a vedação à permanência de animais nas unidades, o proprietário tem liberdade contratual.
Não pode proibir dentro do apartamento. Pode regular o uso das áreas comuns (elevador social, piscina, hall). Decisão do STJ de 2021.
Apresente a documentação do animal, ofereça caução maior, considere um seguro de responsabilidade civil para o pet e traga comprovante de que o condomínio aceita.
Sim. Seguro de responsabilidade civil para animais cobre danos a terceiros e ao imóvel. O custo anual costuma ser baixo e pode ser o diferencial na negociação.
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