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Mercado imobiliário
A reforma tributária cria IBS e CBS, mas o aluguel residencial deve continuar isento. Entenda o que muda para proprietários, inquilinos e fundos imobiliários.
A reforma tributária brasileira é ampla, complexa e ainda está sendo regulamentada — e o mercado imobiliário não escapou das dúvidas. A pergunta que mais aparece: "Meu aluguel vai ficar mais caro por causa do IBS e da CBS?"
A resposta curta: para aluguel residencial puro, a tendência é que não haja impacto direto. Mas há nuances que proprietários, inquilinos e especialmente fundos imobiliários precisam entender antes de concluir que está tudo resolvido.
A reforma tributária (EC 132/2023 e leis complementares em tramitação) criou dois novos tributos para substituir um amontoado de impostos sobre consumo:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, substitui PIS, Cofins e parte do ISS federal.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): estadual/municipal, substitui ICMS e ISS local.
Juntos com o Imposto Seletivo (IS), formam o novo sistema tributário sobre consumo que começa a ser implantado de forma gradual de 2026 a 2033.
A legislação prevê isenção de CBS e IBS para o aluguel de imóvel residencial destinado à moradia do inquilino. Essa isenção segue a lógica de que moradia é necessidade básica e tributar o aluguel residencial aumentaria o custo de morar para a população.
O ponto importante: a isenção vale para o contrato de locação residencial típico. Temporada curta, flat e short stay têm tratamento diferente, mais próximo de serviço de hospedagem, e podem ter tributação distinta conforme a regulamentação final.
Para o proprietário pessoa física que aluga um ou dois imóveis como complemento de renda, o impacto direto do IBS/CBS deve ser mínimo — o IRPF continua sendo o principal imposto sobre o rendimento de aluguel.
Nos fundos imobiliários (FIIs): os FIIs que têm receita de locação de imóveis comerciais podem ter impacto dependendo de como a regulamentação tratar a pessoa jurídica. Para FIIs residenciais, a isenção tende a valer.
Na cadeia da construção: o setor imobiliário é intensivo em insumos. Se a reforma não compensar adequadamente os créditos de CBS/IBS na construção, o custo do imóvel novo pode subir, o que pressiona o preço do aluguel indiretamente.
Na administração imobiliária: os serviços de gestão, intermediação e administração de aluguéis são serviços e podem ser afetados pela CBS/IBS, com possível repasse para o proprietário ou inquilino.

Mito: para aluguel residencial puro entre pessoa física, o impacto direto deve ser próximo de zero.
Verdade parcial: o impacto pode vir de forma indireta — via custo de construção, via tributação dos serviços de administração, via custo de manutenção — mas não como tributo direto sobre o valor do aluguel.
Atenção: a regulamentação ainda está em construção. Acompanhe as leis complementares de 2026 e 2027, especialmente se você tem imóvel para temporada ou opera via pessoa jurídica.
Para entender como o Marco das Garantias impacta o crédito imobiliário, outra reforma relevante de 2026, há uma matéria específica. Mais análises de mercado em /blog/categoria/investir. Se você tem imóvel e quer avaliar estratégias de rentabilização, acesse stayluvi.com/investir.
Antes de tomar decisões tributárias, consulte um contador especializado em imóveis. A regulamentação final pode mudar o cenário descrito aqui.
A previsão é de isenção para aluguel residencial destinado à moradia. Mas a regulamentação final ainda está em construção — acompanhe as leis complementares.
O impacto direto no aluguel residencial deve ser mínimo. O risco é indireto: custo maior de construção e serviços de administração podem pressionar os preços de aluguel ao longo do tempo.
Provavelmente sim, pois short stay e temporada são tratados mais como serviço de hospedagem do que locação residencial típica. A regulamentação específica ainda está sendo definida.
A isenção para locação residencial deve beneficiar FIIs com carteira predominantemente residencial. FIIs com imóveis comerciais têm tratamento diferente e precisam de análise específica.
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