Mid stay: a média temporada que mais cresce
O que é mid stay, por que a média temporada (semanas a meses) cresce tanto, quem são os hóspedes e por que ela estabiliza a renda do seu imóvel.

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Atraso na entrega de imóvel na planta é comum, mas seus direitos são claros. Saiba quando você pode cobrar multa, rescindir e como agir em cada situação.
O contrato dizia dezembro de 2024. Agora é março de 2026 e a construtora manda atualização mensal sobre "progresso das obras" sem data concreta de entrega. Você tem um financiamento bancário aprovado esperando, talvez um aluguel pagando, e zero certeza do que fazer.
Essa situação tem respaldo legal claro no Brasil — a Lei 13.786/2018 (chamada de "Lei dos Distratos") e o Código de Defesa do Consumidor definem seus direitos com bastante precisão.
A lei permite que a construtora atrase em até 180 dias corridos além da data prevista no contrato, sem multa. Esse prazo é chamado de "prazo de tolerância". É legal, está no contrato e você não tem como contestar enquanto ele não vencer.
Ao ultrapassar esses 180 dias, dois caminhos se abrem:
Opção 1: Manter o contrato e cobrar indenização Você continua comprador, mas tem direito a indenização por lucros cessantes (estimativa do que você deixou de ganhar com o imóvel parado), aluguéis pagos durante o atraso e correção monetária das parcelas já pagas.
Opção 2: Rescindir o contrato Você pode desistir e pedir devolução de 100% do que pagou, com correção monetária, mais indenização. A devolução deve ser feita em até 60 dias após a rescisão, segundo a lei.

Força maior e caso fortuito A construtora pode alegar pandemia, greve de fornecedores ou escassez de material como justificativa para o atraso. Esses argumentos têm validade limitada — não cancelam seus direitos, mas podem complicar a argumentação jurídica. A jurisprudência brasileira tem sido favorável ao consumidor na maioria dos casos.
Imóvel em patrimônio de afetação com obra parada Se a construtora faliu e o imóvel está em patrimônio de afetação, os compradores podem se organizar como grupo para retomar a obra ou vender o terreno e repartir os recursos. Esse processo exige assembleia e assessoria jurídica especializada.
Financiamento bancário aprovado que venceu Se você tinha financiamento aprovado pelo banco e ele venceu por causa do atraso, a construtora pode ser responsabilizada pelos custos de renovação ou da taxa de cadastro nova.
Antes de acionar a justiça, vale tentar negociar diretamente com a construtora. Muitas empresas oferecem descontos, upgrades de acabamento ou compensação em forma de serviços (armário, piso, ar-condicionado) para evitar processos. Nada impede que você negocie e, se o acordo for satisfatório, formalize por escrito.
Conheça também como avaliar a saúde financeira da incorporadora antes de comprar — antecipar esse risco é sempre melhor do que lidar com ele depois da assinatura.
Sim, por até 180 dias corridos além da data prevista em contrato. Esse é o prazo de tolerância previsto na Lei 13.786/2018. Após esse período, o comprador tem direito a indenização ou rescisão com devolução integral.
Sim, após vencido o prazo de tolerância (180 dias). A devolução deve incluir 100% do valor pago corrigido monetariamente, e a construtora tem até 60 dias para devolver.
São os rendimentos que você deixou de obter com o imóvel durante o período de atraso. Pode ser calculado como o aluguel de mercado equivalente ao imóvel prometido pelo período do atraso.
Para valores de indenização ou rescisão acima de R$ 30.000, geralmente sim. Advogados especializados em direito imobiliário costumam trabalhar com honorários de êxito entre 20% e 30% do valor recuperado.
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