Boleto, Pix e split na administração de aluguéis
Como boleto, Pix e split de pagamento funcionam na prática na gestão de aluguéis — e como escolher o método que reduz inadimplência e facilita o repasse.

Gestão de imóveis
Os primeiros 30 dias de inadimplência definem o desfecho do caso. Entenda o protocolo que as administradoras sérias seguem e o que você pode cobrar delas.
Quando o aluguel não cai na conta no dia do vencimento, o proprietário pensa imediatamente em despejo. A administradora — se for boa — pensa em protocolo.
Os primeiros 30 dias de inadimplência são decisivos. É nesse período que a maioria dos casos se resolve (com pagamento, parcelamento ou negociação) ou se encaminha para as medidas formais. O que a administradora faz nessa janela determina quanto você vai perder ou recuperar.
Cada administradora tem variações, mas o fluxo razoável funciona assim:
D+1 a D+3: contato inicial por WhatsApp ou e-mail. Tom neutro. "O pagamento com vencimento em [data] ainda não foi identificado em nosso sistema. Aqui está a segunda via." Sem drama, sem ameaça.
D+5: segundo contato, com prazo. "Caso o pagamento não seja realizado até [data], iniciaremos o processo de notificação formal."
D+10: contato telefônico. Às vezes um simples esquecimento ou problema pontual se resolve aqui. Muitos atrasos param nessa etapa.
D+15 a D+20: notificação extrajudicial formal. Pode ser entregue pela própria administradora, por e-mail com AR, ou por cartório, dependendo do contrato e da gravidade.
D+30: avaliação para ação de despejo. O advogado da administradora (ou do proprietário, dependendo do contrato) avalia se a ação é viável com base na garantia locatícia e no histórico do inquilino.
Aqui está o ponto que muitos proprietários ignoram: você tem direito a ser informado em cada etapa. A administradora não age sozinha em silêncio — ou não deveria.
Perguntas que você deve fazer quando há inadimplência:
Administradora que não responde a essas perguntas com clareza não está prestando o serviço que você está pagando.

A garantia — seja fiador, seguro-fiança ou caução — não é acionada no primeiro dia de atraso. Cada modalidade tem seu momento:
Para entender mais sobre cada tipo de garantia, o artigo garantia locatícia na administração: fiador, caução ou seguro aprofunda as diferenças práticas.
É tentador aceitar. Mas parcelamento mal negociado pode atrasar ainda mais a resolução. Pontos a verificar:
A administradora deve redigir qualquer acordo por escrito e com anuência do proprietário. Acordo de boca não tem validade jurídica.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permite a ação de despejo por falta de pagamento a partir de 1 dia de atraso. Na prática, a ação leva meses — às vezes mais de um ano — para resultar em desocupação. Por isso o protocolo dos primeiros 30 dias é tão relevante: quanto mais cedo o processo começa, menor o passivo acumulado.
Mais conteúdo sobre gestão de inadimplência e cobrança em /blog/categoria/gestao. Para proprietários que querem gestão completa com protocolo de inadimplência definido, o LUVI HOME oferece esse serviço de ponta a ponta.
Contratualmente, sim — a prestação de contas e a comunicação de inadimplência são parte do serviço. Exija esse protocolo no contrato antes de fechar com a administradora.
Varia muito por estado e por comarca. Em média, a ação de despejo por falta de pagamento pode levar de 6 meses a mais de 1 ano. Casos com garantia costumam ser resolvidos antes de chegar aí.
Depende da apólice. A maioria das seguradoras exige que a inadimplência esteja caracterizada (geralmente 30 dias ou mais) e requer documentação da tentativa de cobrança. Leia as condições gerais da apólice.
É um documento formal enviado ao inquilino comunicando a inadimplência e dando prazo para regularização. É o passo anterior à ação judicial e serve como prova do processo de cobrança.
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