Mid stay: a média temporada que mais cresce
O que é mid stay, por que a média temporada (semanas a meses) cresce tanto, quem são os hóspedes e por que ela estabiliza a renda do seu imóvel.

Investir & rentabilizar
Comprar imóvel com sócio pode ser uma saída inteligente — ou uma dor de cabeça duradoura. Veja o que definir em contrato antes de fechar negócio.
Dois sócios compram um apartamento de 2 quartos em Pinheiros. Três anos depois, um quer vender, o outro não. Não existe cláusula no contrato prevendo esse cenário. O imóvel fica parado, nenhum dos dois consegue fazer nada — e a relação vai por água abaixo junto com o negócio.
Esse tipo de impasse é mais comum do que parece. A copropriedade imobiliária funciona quando bem estruturada e vira pesadelo quando é selada só no aperto de mão. Antes de assinar qualquer coisa, há um conjunto de definições que precisa estar no papel.
A fração ideal de cada sócio na matrícula do imóvel precisa refletir exatamente quanto cada um colocou. Se um contribuiu com 60% do valor e o outro com 40%, a escritura deve registrar essa proporção. Parece óbvio, mas muitas duplas dividem 50/50 na escritura "por praticidade" e criam distorções contábeis que aparecem só na hora de vender ou de declarar no Imposto de Renda.
Cada coproprietário declara sua fração no IRPF e paga ITBI e registro proporcionalmente. Organize isso desde a compra.
A escritura registra quem é dono e de quanto. Mas quem decide o que acontece com o imóvel — quem paga IPTU quando há inadimplência de um dos lados, como se divide o aluguel, o que acontece se um quiser sair — isso vai num instrumento separado: o acordo de coproprietários (ou convenção de condomínio civil, para mais de dois sócios).
Pontos que esse documento deve cobrir:
Nenhum banco, nenhum cartório — só advogado e conversa honesta resolvem essas questões.

Quando os dois sócios aparecem no financiamento, a renda de ambos é somada para aprovação — ótimo. Mas se um deles tiver CPF negativado no futuro, o refinanciamento vira problema. E se um parar de pagar a parcela que lhe cabe, o banco cobra do outro integralmente — porque a responsabilidade é solidária.
Alternativa: um financia, o outro entra com capital à vista. Nesse caso, o acordo de coproprietários precisa registrar o aporte de quem não está no financiamento e definir como ele é ressarcido (correção, participação proporcional no lucro da venda, etc.).
Se um sócio quiser sair e o outro não tiver capital para comprar sua parte, existem três caminhos:
A opção 3 funciona bem quando o imóvel tem boa demanda de aluguel na região e os dois lados têm paciência.
Quando um sócio vende sua fração para o outro ou para terceiros, incide o ganho de capital padrão (15% a 22,5% sobre o lucro). O custo de aquisição declarado no IRPF é a base — por isso vale guardar todos os comprovantes de despesas com o imóvel (ITBI, escritura, reformas com nota fiscal), pois eles reduzem o ganho tributável.
Documentar tudo desde o primeiro dia não é burocracia: é dinheiro que fica no bolso na hora de sair.
Antes de fechar a compra com um sócio, leve o acordo de coproprietários para um advogado imobiliário revisar. O custo de uma hora de consultoria é infinitamente menor que um processo de dissolução de condomínio civil dois anos depois.
Veja também como avaliar o payback do seu investimento imobiliário para garantir que a parceria faça sentido financeiro antes de assinar.
Sim. A escritura registra a fração de cada um, mas quem decide o que acontece com o imóvel — venda, reforma, saída de sócio — precisa estar num acordo de coproprietários assinado e, idealmente, registrado em cartório.
Se não houver cláusula prevendo isso, qualquer coproprietário pode pedir judicialmente a venda do bem (extinção do condomínio civil). O processo demora e costuma resultar em venda abaixo do preço de mercado.
Proporcionalmente à fração ideal de cada sócio registrada na escritura. Despesas como IPTU e condomínio seguem a mesma lógica, salvo acordo diferente entre as partes.
Pode, mas o outro coproprietário tem direito de preferência pelo mesmo preço e condições (art. 504 do Código Civil). Se ele renunciar por escrito, a venda para terceiro é liberada.
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