Para-raios, hidrantes e AVCB: a gestao da seguranca predial
Entenda o que e o AVCB, quais sistemas de seguranca o condominio precisa manter e como a administradora organiza laudos e renovacoes obrigatorias.

Gestão de imóveis
Herdou um imóvel com irmãos ou familiares? Entenda como colocar para alugar, como dividir a renda e quais os cuidados jurídicos e fiscais necessários.
Três irmãos, um apartamento herdado dos pais, e ninguém querendo vender. Essa situação é mais comum do que parece — e mais complicada do que parece também.
Alugar um imóvel em condomínio (como é chamado o bem herdado por mais de uma pessoa antes da partilha formal) exige atenção. Não é impossível, mas tem regras. Descumpri-las pode gerar conflito entre herdeiros, problema fiscal e até questão judicial.
Quando um imóvel é herdado por mais de uma pessoa e a partilha ainda não foi feita (inventário em aberto ou bens ainda no nome do falecido), tecnicamente todos são condôminos. Nenhum herdeiro isolado pode alugar o imóvel sem o acordo dos outros — qualquer contrato assinado sem isso é juridicamente frágil.
O passo 1 é simples: todos precisam concordar por escrito. Pode ser uma ata de reunião de família, um contrato de gestão do bem, ou um acordo mais formal dependendo do valor e da complexidade.
A divisão mais justa é proporcional à fração de cada um no bem. Se o inventário já definiu cotas (por exemplo, três irmãos com 1/3 cada), a renda se divide em três partes iguais. Se as cotas ainda não estão definidas, é prudente dividir em partes iguais enquanto o inventário não encerra — e manter isso registrado em documento assinado.
Formas práticas de operacionalizar:
| Modelo | Vantagem | Desvantagem | |---|---|---| | Conta conjunta dos herdeiros | Transparência total | Exige conta no nome de todos | | Um herdeiro gestor mais transferência | Praticidade | Exige confiança e organização | | Administradora de terceiros | Profissionalismo | Tem custo de gestão |
Para valores maiores ou famílias com histórico de desacordo, contratar uma administradora profissional neutra costuma ser o caminho mais seguro.
Cada herdeiro declara sua parte no Imposto de Renda como rendimento de aluguel, na ficha de "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física" ou "Pessoa Jurídica" conforme o inquilino. A tabela progressiva do IRPF se aplica, com a alíquota dependendo do valor total de rendimentos de cada um.
O imóvel em si permanece declarado na Ficha de Bens até a partilha, normalmente pelo valor do espólio (custo histórico do falecido). Depois da partilha, cada herdeiro declara sua fração. Confirme sempre com um contador: o tratamento varia conforme a situação do inventário.

Essa situação trava muita família. O direito brasileiro permite que a maioria (em fração, não em número de pessoas) tome decisões de administração ordinária — alugar o imóvel entra nessa categoria segundo a interpretação majoritária, mas há controvérsia.
Na prática, o caminho mais seguro é tentar o acordo. Se o conflito for irresolvível, o herdeiro que quer alugar pode pedir judicialmente a nomeação de um administrador ou a partilha do bem. Antes de chegar nesse ponto, vale tentar a mediação: é mais rápida e muito mais barata.
Sim, em geral pode, desde que todos os herdeiros concordem. O inventário não congela o bem — ele apenas formaliza a partilha. O aluguel pode e deve continuar gerando renda durante o processo, que costuma levar de alguns meses a alguns anos dependendo do caso.
Para quem quer rentabilizar o imóvel de forma profissional, a LUVI HOME oferece gestão completa — o que simplifica bastante quando há mais de um herdeiro envolvido.
Veja também como manter o imóvel ocupado o ano todo para não perder renda com vacância enquanto o inventário se resolve.
Sim, desde que todos os herdeiros concordem por escrito. O inventário em aberto não impede o aluguel, mas exige o acordo de todos os condôminos.
A divisão deve ser proporcional à fração de cada herdeiro no bem. Se as cotas não foram formalizadas, divide-se em partes iguais e registra-se o acordo por escrito.
Cada herdeiro declara sua parte no IR como rendimento de aluguel, sujeito à tabela progressiva do IRPF. Confirme com um contador conforme sua situação.
Tente o acordo primeiro, de preferência com mediação. Se não houver consenso, é possível buscar solução judicial, mas o processo costuma ser longo e custoso.
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